Criado em 2007, o Programa CLDS foi sofrendo alterações variadas ao modelo inicial, mantendo, todavia, uma matriz comum – a promoção da inclusão social de grupos populacionais com maior fragilidade social num determinado território, mobilizando para o efeito a ação integrada de diferentes agentes e recursos localmente disponíveis.
Mantendo as características essenciais do perfil de intervenção referidas, a Portaria n.º 64/2021, de 17 março, na sua atual redação, introduz alguns reajustamentos.
Portaria n.º 64/2021
O Programa CLDS é um instrumento de combate à exclusão social fortemente marcado por uma intervenção de proximidade e realizada em parceria.
Problemáticas e territórios abrangidos
Os territórios a abranger pelos CLDS-5G assumem os seguintes perfis, tendo por referência um conjunto de indicadores:
- Territórios especialmente afetados por desemprego;
- Territórios com situações críticas de pobreza infantil;
- Territórios envelhecidos;
- Territórios com reconfigurações sociodemográficas acentuadas.
A lista final de territórios a abranger pelos CLDS-5G foi publicitada no Despacho n.º 517/2024 de 18 de janeiro e no Despacho n.º 2393/2024 de 6 de março, sendo também elencado no aviso de abertura de candidaturas do Programa Operacional respetivo.
O CLDS – 5G têm a duração de 48 meses.
Duração e financiamento
O Programa CLDS-5G é financiado por fundos estruturais em conformidade com a legislação nacional e europeia aplicável, designadamente pelo Fundo Social Europeu + (FSE+).
A comparticipação pública da despesa total elegível é repartida pelo Fundo Social Europeu +(85%) e pela Contribuição Pública Nacional (15%).
Programa – Pessoas 2030, Programa temático Demografia, qualificações e inclusão.
Entidade gestora do apoio/ organismo intermédio – Instituto da Segurança Social, IP
Entidade promotora – Município de Góis
Território de intervenção – Concelho de Góis
Entidade coordenadora local da parceria – ADIBER
Entidade local executora das Ações – ADIBER