Associação de Desenvolvimento Integrado da Beira Serra
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ADIBER > Apoio Técnico (EPAT)

Entidade Prestadora de Apoio Técnico (EPAT)

O ATCP é assegurado por uma rede de entidades prestadoras de apoio técnico (EPAT), composta por entidades privadas sem fins lucrativos ou autarquias locais que dispõem de serviços de apoio ao empreendedorismo, para o efeito credenciadas.

A ADIBER está credenciada desde 2015 como EPAT, fazendo parte da rede nacional de entidades credenciadas pelo IEFP.

Concessão de apoio técnico prévio à aprovação do apoio, com vista ao desenvolvimento de competências e à criação e estruturação do projeto, nomeadamente no que concerne à conceção e elaboração de planos de investimento e de negócio.

Quais são os objetivos?

  1. Promover o empreendedorismo, a criação de empresas e o autoemprego;
  2. Apoiar a criação de pequenos projetos de investimento enquadrados por iniciativas de apoio ao empreendedorismo e à criação de novos empregos, nomeadamente na estruturação do projeto, mitigação de riscos do negócio, angariação de fontes de financiamento, e na sustentabilidade, desenvolvimento e consolidação dos projetos;
  3. Proporcionar o desenvolvimento de competências em empreendedorismo;
  4. Acompanhar e apoiar a consolidação dos projetos na fase inicial da respetiva implementação.

Quem são os destinatários?

Podem beneficiar do ATCP os promotores e as respetivas empresas, no âmbito de medidas e programas de apoio ao empreendedorismo, que sejam executados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), isoladamente ou em articulação com outros organismos e que tenham como destinatários os desempregados inscritos no IEFP, I. P., ou outros públicos com especiais dificuldades de inserção no mercado de trabalho.

Território de intervenção

Concelhos de Arganil, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penela, Tábua e Vila Nova de Poiares.

Medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste na atribuição de apoios a projetos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, através da antecipação das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro, dos promotores subsidiados.

Destinatários

Beneficiários das prestações de desemprego que apresentem um projeto que origine, pelo menos, a criação do seu emprego

Apoio financeiro

Pagamento, total ou parcial, do montante global das prestações de desemprego, deduzido das importâncias eventualmente já recebidas.

Medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste na atribuição de apoios a projetos de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições bancárias.

Inscritos nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:

– Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição

– Jovens à procura do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo

– Nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria

– Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida

Crédito ao investimento – O crédito ao investimento é concedido por instituições bancárias, através de 2 linhas de crédito, e beneficia de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua, e de bonificação de taxa de juro

Linha de Crédito – INVEST+

Linha de Crédito – MICROINVEST

Legislação

  • Portaria n.º 157/2015, de 28 de maio – Aprova a medida de Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos (ATCP), no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro.

Outra legislação ou normativos: